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Infraestrutura

Usuários podem indicar nomes ao Conselho Consultivo da Anatel

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Prazo vai até 28 de fevereiro; indicações devem ser feitas por correspondência à Anatel
por Portal Brasil publicado: 31/01/2014 12h34 última modificação: 30/07/2014 03h10

O Ministério das Comunicações abriu novo edital de convocação para que as entidades de defesa dos direitos dos usuários enviem uma lista com três indicados para compor o Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A lista deve conter o nome e o currículo dos candidatos, além de informações sobre as entidades representadas.

Dos três indicados, um será escolhido pela presidenta da República. Caso não haja indicação por parte das entidades, a escolha será feita livremente pela chefe do Executivo, conforme determina a legislação vigente.

A documentação deverá ser enviada até o dia 28 de fevereiro para o seguinte endereço: Ministério das Comunicações Gabinete do Ministro, Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Sala 801 Cep: 70044-900,Brasília-DF.

Sobre o Conselho Consultivo

Órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência, o Conselho Consultivo tem como atribuições opinar sobre o Plano Geral de Outorgas, o Plano Geral de Metas para Universalização dos serviços prestados no regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações; aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público; apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor; e requerer informação e fazer proposição a respeito de ações do Conselho Diretor da Anatel.

Os membros do Conselho Consultivo não são remunerados e têm mandato de três anos, vedada a recondução. Eles são designados por decreto da Presidência da República e, anualmente, o colegiado é renovado em um terço. Integram o Conselho Consultivo:

Dois representantes do Poder Executivo, dois representantes do Senado Federal, dois representantes da Câmara dos Deputados, dois representantes de entidades representativas dos usuários, dois representantes de entidades representativas da sociedade e, dois representantes de entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações.

Fonte:
Ministério das Comunicações

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