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Aberta consulta sobre mudanças no Conselho Diretor

Anatel

Contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP) até o dia 26
por Portal Brasil publicado: 11/02/2014 15h26 última modificação: 30/07/2014 03h12

Começou nesta terça-feira  (11) o período para contribuições à proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel que visa a permitir a participação presencial de qualquer pessoa nas reuniões do Conselho Diretor e abrir a possibilidade de manifestação oral das partes interessadas.

As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet (www.anatel.gov.br), até às 24h do dia 26 de fevereiro de 2014. Serão também consideradas as manifestações recebidas até às 18h do dia 26 de fevereiro de 2014 encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Secretaria do Conselho Diretor (SCD)

Consulta Pública nº 7, de 10 de fevereiro de 2014

Proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel, anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013

Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca

70070-940 - Brasília (DF)

Fax: (61) 2312-2002

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

Atualmente, as reuniões do Conselho Diretor podem ser assistidas à distância por qualquer pessoa, em transmissões ao vivo pela internet, e as partes não se manifestam oralmente a respeito de matérias de seu interesse que estejam em deliberação.

As alterações têm por objetivos reforçar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e ampliar a transparência dos atos decisórios da Anatel, além de fortalecer o debate entre a Agência e a sociedade.

De acordo com a proposta, serão assegurados a qualquer pessoa, desde que previamente identificada, o acesso e a presença no local designado para a realização das reuniões e sessões do Conselho Diretor, observados eventuais limites físicos e exceções de deliberações em sigilo e de matérias administrativas de interesse interno da Agência.

O pedido de manifestação oral, por sua vez, poderá ser formulado para qualquer procedimento administrativo objeto de deliberação pelo Conselho Diretor em reunião ordinária, excetuados os procedimentos normativos. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, desde que autorizados pelo presidente do Conselho, poderão manifestar-se oralmente por até 15 minutos para cada matéria da pauta.

Fonte:

Anatel

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