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Infraestrutura

Prorrogado prazo para comprovar disponibilidade de combustível para leilão

Energia

Empreendedores interessados em propor projetos de geração termelétrica têm até 22 de abril para protocolarem documentos
por Portal Brasil publicado: 27/02/2014 16h59 última modificação: 30/07/2014 03h13

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MME n° 74, que altera a Portaria MME n° 34, de 28 de janeiro de 2014, de forma a estender para as 12 horas do dia 22 de abril de 2014 o prazo para que empreendedores interessados em propor projetos de geração termelétrica protocolem, junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua, previstos no art. 5o, § 3o, inciso VII da Portaria MME no 21, de 2008. Para os demais empreendimentos não foi alterado qualquer prazo estabelecido por meio da Portaria MME n° 34, de 2014.

O leilão A-3 de 2014 será realizado no dia 6 de junho. Nele serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade para empreendimentos hidrelétricos, e na modalidade por disponibilidade, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado, ou biomassa. O início de suprimento dos CCEAR começará em 1° de janeiro de 2017.

Fonte:
Ministério de Minas e Energia

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