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Infraestrutura

AGU consegue retirada de imóveis da BR-432 em RR

Rodovias

Ação tinha como objetivo demolição de curral, cerca e pórtico de uma fazenda localizada no quilômetro 152 da BR-432
por Portal Brasil publicado: 18/03/2014 12h28 última modificação: 30/07/2014 03h07

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a retirada de construções irregulares às margens da BR-432 no município de Cantá/RR. A atuação reitera as regras que devem ser observadas para conservação da faixa de domínio nas rodovias federais.

A ação proposta pela Procuradoria Federal no estado de Roraima (PF/RR) em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/DNIT) tinha como objetivo a demolição de curral, cerca e pórtico de uma fazenda localizada no quilômetro 152 da BR-432, na chamada gleba Barauana.

Os procuradores informaram que a cerca estava 20 metros dentro da faixa de domínio e que o limite legal é de 30 metros de cada um dos lados da pista, contados do eixo da rodovia. Destacaram que a invasão da área colocava em risco a segurança e a vida de terceiros e usuários da estrada. Além disso, reforçaram que o curral construído pelo morador não respeitava a obrigação de não edificação a 45 metros, contados do eixo da pista, que corresponde a 30 metros de faixa de domínio mais 15 metros de área não edificada.

De acordo com a AGU, o único proprietário da área se negava a adequar-se às Portarias nº 377/07e nº 1369/09, que estipulam a metragem da faixa de domínio para a referida rodovia federal, bem como o projeto de alargamento e pavimentação da BR-432. As procuradorias afirmaram que diversas tentativas dos servidores do DNIT para solucionar a situação não tiveram êxito, o que motivou a intervenção judicial.

Sustentando que a obstrução da área contrariaria a natureza jurídica do bem público de uso comum do povo, os procuradores requereram que o réu fosse obrigado a demolir as construções ou, alternativamente, que o DNIT fosse autorizado a promover as medidas necessárias para a retirada da cerca e do pórtico.

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, acolhendo os argumentos da AGU, considerou que a faixa de domínio não pode ser ocupada ou possuída por particular em detrimento do interesse público, e deferiu a liminar que o DNIT reposicione as edificações, para que não comprometam a segurança dos usuários.

 

Fonte: 

Advocacia Geral da União

 

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