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CMN aprova condições para renegociação de dívidas rurais

Finanças pessoais

Produtores em situação de inadimplência podem renegociar operações de créditos contratadas até o fim de 2008
por Portal Brasil publicado: 28/03/2014 17h59 última modificação: 30/07/2014 03h07

A proposta de renegociação de dívidas de produtores rurais, com recursos dos Fundos Constitucionais, foi aprovada ontem (27) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Requerida pelo Ministério da Integração Nacional (MI), a medida estabelece condições para que os produtores renegociem as operações de créditos contratadas até 31 de dezembro de 2008, que encontravam-se em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2012. O prazo para acordo vai até o dia 31 de dezembro de 2014.

A autorização é válida para créditos obtidos com recursos do Fundo Constitucional do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Segundo o secretário de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do MI, Wanderley Uchôa, a renegociação é direcionada para financiamentos da área rural e urbana.

O secretário garante que esta é uma ótima oportunidade para os tomadores de crédito, bem como para os Fundos Constitucionais. “Além de permitir que os empresários e os produtores rurais regularizem sua situação creditícia, a medida alcança um grande volume de operações de crédito que, em não tendo a possibilidade de serem renegociadas com novos prazos, provavelmente não retornariam ao caixa desses Fundos”, conta.

Wanderley ressalta ainda que o saldo devedor será atualizado pelos encargos estabelecidos para situação de normalidade, sem a incidência de bônus de adimplência, rebate, multa, mora e demais encargos. “O valor atualizado da dívida poderá ser paga em dez anos com carência de até um ano”, explica.

Para renegociar, os produtores devem procurar o Banco em que contrataram o financiamento (Banco do Brasil para créditos do FCO, Banco da Amazônia para créditos do FNO e Banco do Nordeste para créditos do FNE). O mutuário que renegociar sua dívida não poderá tomar novos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais pelo período de dois anos.

Fonte:
Ministério da Integração Nacional

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