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Aneel aprova modelo pré-pago para compra de energia elétrica

Mercado de Energia

Consumidor recebe um crédito inicial a ser quitado na próxima compra; poderá adquirir novos créditos quando quiser e quantas vezes desejar
por Portal Brasil publicado: 01/04/2014 17h46 última modificação: 30/07/2014 03h03

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça (01), durante Reunião Pública, a regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. 

 O assunto ficou em audiência pública no período de 28/06/2012 a 25/09/2012, com reuniões presenciais em dez capitais. Foram recebidas cerca de 1.200 manifestações e contribuições de consumidores, distribuidoras de energia elétrica, órgãos e entidades de defesa do consumidor e demais setores da sociedade. Além da audiência, a Aneel promoveu o Seminário Internacional de Pré-pagamento e realizou visita técnica a Maués (AM) para atestar a adoção da modalidade em comunidades isoladas.

De acordo com o texto aprovado, a adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e sem ônus. Além disso, depende de uma decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de concessão.

O sistema funcionará da seguinte forma: o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kWh, a ser quitado na compra subsequente. Posteriormente, poderá comprar novos créditos quando quiser e quantas vezes desejar, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra. A venda dependerá da estratégia que a distribuidora adotar, o que pode ocorrer por meio de agentes credenciados pela distribuidora ou, inclusive, pela internet. A tarifa do pré-pagamento será igual à do pós-pago. No entanto, a distribuidora poderá conceder descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.

No pré-pagamento, a notificação prévia ao esgotamento dos créditos ocorrerá por meio de alarmes visual e sonoro disponíveis no interior da unidade consumidora, a fim de que haja tempo hábil para providenciar uma nova recarga.

Além disso, quando houver o esgotamento dos créditos, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, sendo pago pelo consumidor na primeira compra subsequente.

O retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer tempo e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.

Dentre os principais benefícios do regulamento para os consumidores estão a melhoria do gerenciamento do consumo de energia; maior transparência em relação aos gastos diários por meio de informações em tempo real; flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia; eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação. Em relação às distribuidoras, espera-se a redução dos custos operacionais; a diminuição da inadimplência e a melhoria do relacionamento entre a empresa e seus consumidores, ao se evitar erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do prazo.

Além do pré-pagamento, a Agência regulamentou o pós-pagamento eletrônico, modalidade em que o medidor informa o fechamento do ciclo de faturamento. De posse dessa informação (armazenada geralmente em cartão magnético), o consumidor deve se dirigir ao posto da distribuidora e realizar o pagamento da energia consumida na data de vencimento escolhida. Em seguida, o cartão magnético deve ser reinserido no medidor de modo a registrar o pagamento efetuado.

A regulamentação da modalidade de pré-pagamento pela Agência por si só não garante a sua aplicação plena, já que existem outros aspectos alheios à competência da AneelL que devem ser solucionados. O primeiro deles refere-se à aprovação do regulamento técnico metrológico para medidores de pré-pagamento e a posterior certificação dos medidores pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

Veja abaixo o quadro com perguntas e respostas sobre o tema:

1. O pré-pagamento será obrigatório?
Não. Será uma faculdade tanto para distribuidoras que queiram oferecer a modalidade aos seus consumidores como será para os consumidores a sua adesão.

2. Quando o consumidor poderá aderir ao pré-pagamento?
A princípio, a adesão do consumidor dependerá de uma decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de concessão.

3. Como funcionará a modalidade de pré-pagamento?
No pré-pagamento, o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kWh a ser quitado na compra subsequente. Posteriormente poderá comprar novos créditos quando quiser e quantos vezes desejar, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra.

4. Quais são os prazos de atendimento para o consumidor que deseja aderir ao pré-pagamento?
Para os consumidores que já estão no pós-pago, a distribuidora deve atender ao pedido em até 30 dias. Para as novas ligações, o prazo é o mesmo para o pós-pago, variando de 5 a 10 dias úteis.

5. Há algum custo para o consumidor?
Não. A adesão é gratuita para o consumidor.

6. O consumidor poderá desistir e retornar para o pós-pago?
Sim. O consumidor que quiser regressar ao pós-pago basta solicitar a alteração à distribuidora, que deve realizá-la em até 30 dias.

7. E se o consumidor mudar de endereço, o que acontece com os créditos adquiridos?
O consumidor poderá optar pela transferência dos créditos para a nova unidade consumidora ou recebê-lo em dinheiro, por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento.

8. A tarifa do pré-pagamento será maior?
Não. A tarifa do pré-pagamento será igual ao do pós-pago. Contudo, a distribuidora poderá conceder descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a aderirem à modalidade. Além disso, não há no pré-pagamento a cobrança pelo custo de disponibilidade, que é aquele valor que se paga quando se consume abaixo de 30, 50 ou 100 kWh, dependendo da quantidade de fases.

9. Como será a venda dos créditos?
A venda dependerá da estratégia que a distribuidora adotar: ou por meio de agentes credenciados ou até mesmo pela internet.

10. Posso comprar créditos para utilizar em outras unidades consumidoras?
Não. Os créditos somente são válidos para a unidade consumidora informada no momento da compra.

11. Os créditos terão validade? 
Não. Os créditos comprados não terão validade, podendo ser recarregados no medidor uma única vez a qualquer tempo. E uma vez inseridos no medidor, poderão ser utilizados a qualquer momento.

12. E aqueles consumidores que possuem débitos com a distribuidora, poderão aderir ao pré-pagamento?
Os consumidores que possuem débito poderão negociar com a distribuidora e compensarem esse débito por meio do desconto de até 10% no valor da compra de créditos.

13. O que acontece quando os créditos se esgotarem, o consumidor ficará sem luz?
Apesar de haver a interrupção do fornecimento quando esgotarem os créditos, o consumidor terá a opção de solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh.

14. No pós-pago o consumidor é notificado com 15 dias de antecedência da suspensão do fornecimento, o mesmo acontecerá no pré-pagamento?
Não. Considerando que as modalidades possuem sistemáticas distintas, no pré-pagamento a notificação prévia ocorrerá por meio de alarmes visual e sonoro disponíveis no interior do imóvel do consumidor antes do esgotamento dos créditos, concedendo ao consumidor tempo hábil para providenciar uma nova recarga.

15. Quais vantagens do pré-pagamento para o consumidor?
O pré-pagamento permite ao consumidor a compra fracionada de energia elétrica e o acompanhamento em tempo real do consumo, o que implica maior controle dos gastos com energia elétrica.

16. E para a distribuidora, haverá alguma vantagem?
A distribuidora, além de reduzir custos com as atividades de leitura, impressão e entrega de fatura, suspensão e religação do fornecimento, reclamações por faturamentos incorretos, poderá diminuir os níveis de inadimplência e perdas não-técnicas, resultando em ganhos para todos os consumidores.

17. Além do pré-pagamento, há o pós-pagamento eletrônico, como funciona essa modalidade?
O pós-pagamento eletrônico é similar ao pós-pago convencional. O medidor informará o fechamento do ciclo e sinalizará ao consumidor. De posse do dispositivo disponibilizado, o consumidor deve se dirigir ao posto da distribuidora e realizar o pagamento da energia consumida na data de vencimento escolhida. Em seguida, o consumidor deve reinserir o dispositivo no medidor, o que habilitará o consumo de energia para o próximo ciclo.

Fonte:
Agência Nacional de Energia Elétrica

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