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Infraestrutura

Decreto habilita captação de recursos para honrar despesas de termelétricas

Mercado de energia

CCEE contrairá crédito junto a instituições financeiras; recursos serão repassados às distribuídoras
por Portal Brasil publicado: 03/04/2014 12h15 última modificação: 30/07/2014 03h03

Decreto publicado na edição de quarta-feira (2) do Diário Oficial da União trata da criação da Conta no Ambiente de Contratação Regulada, denominada CONTA-ACR, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e altera os Decretos nº 5.177, de 2004 e nº 7.891, de 2013.

Na prática, o instrumento criado por meio do Decreto tem o intuito de prover recursos para as concessionárias de distribuição fazerem frente às despesas decorrentes do acionamento das usinas termelétricas contratadas no Mercado Regulado, bem como os custos complementares com a compra de energia não contratada no Leilão de Energia Existente de 2013, ainda sem cobertura tarifária.

Para tanto, a CCEE instituirá a CONTA-ACR, de forma apartada das demais operações da Câmara, por meio da qual contratará operações de crédito junto a instituições financeiras. Os recursos serão transferidos às distribuidoras pela CCEE, que é apenas a gestora da CONTA-ACR.

A contratação centralizada, pela CCEE, desses recursos, no mercado, tem como objetivo otimizar os custos financeiros com as operações de crédito, de modo a propiciar menor ônus para o consumidor final, indo ao encontro da modicidade tarifária. Se cada uma das concessionárias que está incorrendo nessas despesas conjunturais, não cobertas pela tarifa vigente, tivesse que contratar, individualmente, uma operação de crédito, os custos seriam mais elevados e díspares, vez que o mecanismo proposto visa dar maior robustez às garantias a serem oferecidas às instituições financeiras.

A amortização dessas operações de crédito, bem como a cobertura dos custos da CONTA-ACR, serão efetuadas por meio de recolhimento das cotas extras de CDE, definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, pelas distribuidoras junto a seus consumidores e de posterior repasse desses montantes à CCEE.

Para que a CCEE possa criar a CONTA-ACR e realizar as atividades decorrentes de sua gestão, prevê-se a alteração do Decreto no 5.177, de 2004, o qual dispõe sobre a organização, as competências e o funcionamento da Câmara.

Fonte:
Ministério de Minas e Energia

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