Infraestrutura
Dnit define normas para contratação de anteprojetos
Portaria
O DNIT estabeleceu, por meio da Portaria nº 496, o procedimento padrão para licitação e contratação de anteprojetos de engenharia. O documento foi publicado no Boletim Administrativo nº 13.
Veja a íntegra da Portaria.
Por meio da Instrução de Serviço nº 2, de 14 de março de 2014, o DNIT definiu as diretrizes para a análise e aceitação de projetos de engenharia advindos das Contratações Integradas em empreendimentos da Autarquia, no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações - RDC. A Instrução de Serviço nº 2 foi publicada no Boletim Administrativo nº 11.
A análise e aceitação dos projetos Básicos e Executivos serão realizadas diretamente pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP/DNIT ou mediante delegação de competência para as superintendências regionais.
Confira a Instrução de Serviço.
Fonte:
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
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