Infraestrutura
Empresa é condenada a ressarcir INSS
Paraíba
Justiça acolhe parcialmente argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) na Paraíba e assegura. ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressarcimento no valor de R$ 59 mil. A decisão, no entanto, não englobou a indenização referente às parcelas a vencer dos benefícios concedidos à vítima de acidente de trabalho, o que motivou recurso para ressarcimento total dos prejuízos causados à autarquia previdenciária.
A empresa Cambucí S/A foi condenada a ressarcir o INSS pelos gastos com o pagamento de auxílio-doença e auxílio-acidente concedidos a um funcionário. O benefício decorreu do comprometimento da força de trabalho do empregado após a perda de quatro dedos da mão direita, quando operava uma máquina industrial denominada "calandra".
Atuando no processo, a Procuradoria Federal no estado da Paraíba (PF/PB) conseguiu comprovar a responsabilidade da empresa no acidente, ocorrido em julho de 2007, por não oferecer equipamentos necessários à segurança do trabalhador. O pedido de ressarcimento à autarquia previdenciária amparou-se em decisão da Justiça do Trabalho acolhendo ação de reparação de danos morais, estéticos e lucros cessantes, movida pelo funcionário.
A Seção Judiciária da Paraíba concordou que houve negligência da empresa no acidente e determinou, parcialmente, o pagamento ao INSS dos valores referentes ao auxílio-acidente e auxílio-doença no período compreendido entre abril de 2009, data do ajuizamento da ação regressiva, e a liquidação da sentença.
Recurso
A limitação quanto ao pagamento das parcelas a vencer levou a Seção de Cobrança e Recuperação de Crédito por meio do Núcleo de Ações Prioritárias da PF/PB a recorrer da decisão. Os procuradores sustentaram que o benefício concedido em razão de culpa da empresa pelo acidente de trabalho, reconhecida pela Justiça, "é obviamente uma prestação de trato sucessivo e que tende a ser paga durante vários anos".
A unidade da AGU acrescentou que, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil, "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Assim, os procuradores justificaram a obrigação da empresa em ressarcir o valor mensal pago pelo INSS durante toda a vigência do benefício concedido ao empregado.
O recurso está sob análise do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Segundo a PF/PB, o valor referente às parcelas a vencer é de aproximadamente R$ 15 mil. Além da PF/PB, a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região passou a atuar no caso.
PF/PB e PRF5 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 0006407-98.2011.4.05.8200 - TRF5.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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