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Infraestrutura

Justiça Federal admite métodos da ANP para fiscalizar postos

Energia

Estabelecimento comercial questionava exigências impostas pela agência para comprovar aquisição de combustíveis
por Portal Brasil publicado: 08/04/2014 16h42 última modificação: 30/07/2014 03h03

A Justiça Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que não houve violação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em ação envolvendo posto de gasolina de Mato Grosso.  

O Posto Aldo Rodovia dos Imigrantes ajuizou ação contra atuação da ANP para que o estabelecimento apresentasse cópias legíveis dos documentos auxiliares de nota fiscal eletrônica relativos à compra de combustíveis. A empresa alegava que a Agência não tinha competência para essa exigência, pois violaria seu sigilo fiscal. Questionou, ainda, a divulgação das informações, pela autarquia, ao Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT) para instrução de inquérito civil público.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) defenderam que a ANP pode requisitar informações e dados comprobatórios do transporte, aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo. Confirmaram que o procedimento segue o exercício da atividade de fiscalizar o funcionamento de todos aqueles que exerçam atividade mercantil, em área que está sob supervisão estatal da autarquia, com base na Lei nº 9.847/99.

Os procuradores explicaram que o fato de existir uma provocação do Ministério Público não invalidaria a fiscalização, ou implicaria em violação do sigilo fiscal da empresa. Destacaram que a Lei Complementar nº 75/93 cria para a Administração Pública a obrigatoriedade de atendimento das requisições originadas no Ministério Público, mesmo quando envolvam documentos sigilosos, garantindo a manutenção do sigilo e a responsabilização do órgão pelo uso indevido dos dados repassados.

A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU, negou o pedido do posto e reconheceu "que o sigilo fiscal não foi violado pelo Ministério Público, tampouco pela ANP, tendo em vista que o intercâmbio de informações entre os dois órgãos não constitui qualquer ilegalidade".

A PRF1 e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 15992-982012.4.01.3400 - 4ª Vara da Seção Judiciária do DF.

Fonte:
 Advocacia-Geral da União

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