Infraestrutura
Justiça impede operação de viação em linha a ser licitada
Transporte coletivo
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a empresa Viação Mineiros Transporte e Turismo Ltda. continuasse a operar o transporte interestadual de passageiros na linha de Primavera do Leste/MT a Barreiras/BA enquanto não fosse realizada licitação pública pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para concessão do serviço.
A empresa havia ajuizado ação para ter o direito de manter a operação até o resultado do certame. Porém, o pedido foi indeferido na primeira instância. Houve, então, recurso contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em defesa da desativação imediata da linha, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) sustentaram que a decisão deveria ser mantida, pois seria indispensável a prévia realização de licitação para que fosse concedida a permissão para exploração de serviços de transporte estadual e interestadual de passageiros.
Os procuradores federais defenderam que a concessão da permissão de exploração de linha de transporte rodoviário de passageiros é atribuição da ANTT, a quem compete regular o setor e a verificar a real necessidade daquela linha mediante estudos de viabilidade técnica e econômica. Alegraram, para tanto, que o Poder Judiciário não poderia adentrar no âmbito da decisão, pois estaria violando o princípio da separação de poderes.
As procuradorias apontaram, ainda, que os usuários da linha pretendida pela empresa não ficarão sem opção de transporte, já que existem outras linhas intermunicipais e interestaduais que fazem a ligação entre os municípios.
O TRF1 reconheceu que a tese da Viação Mineiros Transporte e Turismo Ltda. confrontava a jurisprudência dominante sobre a matéria. Para o Tribunal, "inexiste o direito à exploração do serviço de transporte interestadual de passageiros sem a necessária autorização ou permissão do Poder Público".
A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 69323-73.2013.4.01.0000/DF - TRF1.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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