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Justiça mantém regras de reembolso para compra de combustível

Mercado de energia

Distribuidora de energia solicitou anulação de resolução normativa com alegação; TRT rejeitou solicitação da empresa
por Portal Brasil publicado: 14/04/2014 16h12 última modificação: 30/07/2014 03h03

A Justiça Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve medida que regulamenta o reembolsos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a compra de combustível à produção de energia para sistemas isolados.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/Aneel) rebateram as acusações da Amazonas Distribuidora de Energia S/A que pedia nulidade da Resolução Normativa nº 427/2011 do órgão regulador, uma vez que a regra limitou os valores do reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis nos Sistemas Isolados (CCC - Isol).

De acordo com os procuradores, a iniciativa da agência se baseava no preço de faturamento do combustível sem a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Defenderam, ainda, que a Resolução foi editada visando assegurar a eficiência econômica no uso dos recursos e motivar as geradoras de energia dos sistemas isolados a obter os combustíveis pelo menor valor de mercado.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu a defesa das procuradorias da AGU e rejeitou o pedido da empresa. A decisão destacou que, "impedir que a Aneel regule o reembolso dos valores gastos com compra de combustível para produção de energia para o Sistema Isolado, com base nos preços da tabela divulgada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), significa permitir que interesses privados se sobreponham aos interesses públicos".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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