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Ministério publica diretrizes do Leilão 'A-5'

Mercado de energia

Conforme MME, interessados devem propor inclusão de projetos de geração no leilão até 12 horas de 16 de maio
por Portal Brasil publicado: 16/04/2014 15h31 última modificação: 30/07/2014 03h04

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (15), portaria que define as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", a ser realizado em 12 de setembro de 2014.

Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade para usinas hidrelétricas, e na modalidade por disponibilidade, para usinas termoelétricas a carvão, gás natural em ciclo combinado, biomassa e para usinas de fonte eólica e solar.

Os contratos são diferenciados por fonte, com início de entrega da energia negociada em 1º de janeiro de 2019.

Os empreendedores interessados deverão propor, junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a inclusão de projetos de geração no Leilão "A-5” até as 12 horas do dia 16 de maio de 2014. Para contratação de energia no leilão, os agentes de distribuição deverão apresentar, até 25 de julho de 2014, as Declarações de Necessidade, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do MME na internet, para atendimento à totalidade do seu mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2019.

Fonte:
Ministério de Minas e Energia

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