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Infraestrutura

Reunião muda cobertura de custos de exposição involuntária

Assembléia

Objetivo estabelece dois mecanismos de repasse de recursos às distribuidoras
por Portal Brasil publicado: 04/04/2014 16h12 última modificação: 30/07/2014 03h03

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, durante Reunião Pública Extraordinária, audiência pública para discutir os procedimentos para cobertura dos custos de exposição involuntária e dos contratos por disponibilidade das concessionárias de distribuição via repasses da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e da Conta Centralizadora – Conta-ACR.

A proposta tem o objetivo de atender ao Decreto Nº no 8.221, de 2014, que estabelece dois mecanismos de repasse de recursos às distribuidoras com a finalidade de cobrir, de fevereiro a dezembro de 2014, os custos que excedam a cobertura tarifária relativa à exposição contratual involuntária e ao despacho termoelétrico relativo aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado na modalidade por disponibilidade – CCEAR-D.
 
Os interessados podem enviar contribuições no período de 4 a 14 de abril para o e-mail ap007_2014@aneel.gov.br.

 

Fonte:  
Agência Nacional de Energia Elétrica

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