Infraestrutura
AGU evita que União e Aneel paguem indenização para duas empresas
Processo
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fossem obrigadas a pagar indenização para duas empresas pela impossibilidade de construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) Cachoeira da Ilha e Cachoeira da Usina, no Rio Farinha (MA). Os procuradores explicaram que no local foi instituído o Parque Nacional Chapadas das Mesas, área de proteção ambiental.
As empresas Senergy Saneamento, Energia e Participações Ltda. e Planarte Assessoria e Participações Ltda. buscavam indenização alegando que sofreram prejuízos com a criação da área de preservação e que a Aneel deveria ser responsabilizada já que aprovou a conclusão do Estudo de Inventário do Rio Farinha. Alegaram, ainda, que o aproveitamento hidrelétrico desse manancial dependia apenas das licenças ambientais, que não foram concedidas devido à criação do Parque Nacional Chapadas das Mesas, área em que seriam construídas as PCHs e impossibilitou a continuidade do licenciamento ambiental necessário para as obras.
Defesa
As Procuradorias da AGU afastaram a pretensão das empresas, esclarecendo que o Parque Nacional da Chapada das Mesas foi criado estritamente em razão do interesse público, bem como para garantir a manutenção dos recursos hídricos e sustentabilidade da atividade ecoturística. Os procuradores federais e advogados da União defenderam que apesar das autoras terem cumprido as obrigações impostas pela Agência Reguladora para obter as autorizações de construção das usinas, não significa que obteriam a licença ambiental, pois seria necessário o cumprimento de outras fases.
Os advogados públicos esclareceram que as próprias resoluções estabeleciam que as autorizações de estudos não asseguravam a autorização para início das obras de instalação das usinas, de forma que as autoras tinham pleno conhecimento da exigência da obtenção das licenças ambientais.
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal acatou os argumentos da AGU e reconheceu que a Aneel não lesou o direito das empresas, uma vez que agiu em conformidade com a legislação aplicável ao caso. O juízo constatou que "a criação do Parque se restringe à análise da conveniência e oportunidade da União, sem necessidade de qualquer manifestação da Agência".
Entenda
Em 2007 o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) e o Parque Nacional da Chapada das Mesas criaram o Plano Operativo de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Parque Nacional da Chapada das Mesas, no qual explicam e justificam a criação do Parque.
Segundo o parecer, devido à intenção de empreendedores em construir pequenas hidrelétricas nas cachoeiras do rio Farinha, as quais atraem diversos turistas para a região, a comunidade do município de Carolina, organizada em movimentos de defesa do meio ambiente e o poder público local, enviou um dossiê ao Ministério do Meio Ambiente em fevereiro de 2003, solicitando a criação do parque. O processo de criação da unidade foi organizado em 2005, sendo realizadas vistorias técnicas e levantamento de fauna e flora.
Situado em área de prioridade extremamente alta para conservação da biodiversidade do bioma cerrado (incluído na lista dos 25 “hotspots” mundiais) o Parque Nacional da Chapada das Mesas foi criado em 12 de dezembro de 2005. Abrange terras dos municípios de Carolina, Estreito e Riachão, no sudoeste do estado de Maranhão. Esta região tem um importantíssimo valor para a manutenção da biodiversidade brasileira, uma vez que atua como ecótono entre três biomas: Cerrado, Amazônia e Caatinga, portanto, com potencial para abrigar altos níveis de riqueza e abundância de espécies da flora e fauna, além de incrementar o corredor ecológico intitulado Araguaia-Bananal. Além da biodiversidade e beleza cênica, a região ainda abriga sítios arqueológicos caracterizados pela presença de inscrições rupestres, ainda não catalogadas pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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