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Infraestrutura

AGU garante contratação de empresa para sinalizar rodovias federais no Paraná

Segurança

Iasin Sinalização Ltda. segue responsável pelos serviços de manutenção de segurança e de sinalização em seis vias no estado
por Portal Brasil publicado: 06/05/2014 19h16 última modificação: 30/07/2014 03h01

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a contratação da empresa Sinatraf Engenharia e Comércio Ltda. vencedora da licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para sinalização de rodovias federais no Paraná.

A decisão derrubou liminar obtida anteriormente por outra companhia para suspender o procedimento, sob entendimento de que a vencedora não apresentou a certificação exigida.

A empresa Iasin Sinalização Ltda. conseguiu suspender, na Justiça, o lote 71 do Edital RDC nº 335/2013, para a contratação de serviços relativos à aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização em 484,30m de rodovias federais. Fazem parte deste lote trechos das BRs 163, 272, 277, 280, 467 e a 469, no Paraná.

Segundo a AGU, a Sinatraf apresentou todos os documentos exigidos para comprovar sua qualificação técnica, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Por isso, não seriam válidos os argumentos da Iasin. Os procuradores federais também argumentaram que a sinalização possibilita uma maior fluidez do trânsito e é fundamental para a prevenção de acidentes. Destacaram que os serviços são necessários e estão intimamente relacionados à segurança dos usuários das rodovias, razão pela qual a decisão agravada pode gerar mais riscos à população. 

As procuradorias que atuaram no caso defenderam também que os atos da Comissão de Licitação no julgamento das propostas e da habilitação das concorrentes estavam em plena consonância com os princípios constitucionais, as normas que regem o Regime Diferenciado de Contratações Públicas e as regras do edital do Departamento. 

Reconhecendo válidos os argumentos da AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar anterior e confirmou estar correta a decisão administrativa do DNIT que habilitou a Sinatraf.

Fonte: 
Advocacia-Geral da União

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