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Infraestrutura

Anac publica novas tarifas para Galeão e Confins

Aviação

Novos valores de cobrança para aeroportos carioca e mineiro passam a valer em agosto deste ano
por Portal Brasil publicado: 07/05/2014 16h50 última modificação: 14/08/2014 16h37

As novas tarifas aeroportuárias para os aeroportos do Galeão (RJ) e de Confins (MG) foram divulgadas, nesta quarta-feira (7), pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O reajuste aplicável aos contratos de concessão  foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), por meio das decisões nº 40 e nº 41Os contratos de concessão dos empreendimentos foram assinados nos dias 2 (Galeão) e 7 (Confins) de abril deste ano. 

Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Galeão (RJ) e de Confins (MG) serão reajustados em 3,672%. Com a alteração dos valores, a tarifa de embarque doméstica máxima paga pelos passageiros nos dois aeroportos concedidos (Galeão e Confins) passará de R$ 21,57 para R$ 23,37 , e embarque internacional, que era de R$ 74,72,  será R$ 81,68.

Acesse a tabela sobre Aviação Regular da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no link.

A correção considera a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de outubro de 2013 a março de 2014. Até agosto, serão mantidos os tetos tarifários atualmente praticados por esses aeroportos, fixados pela Resolução nº 216/2012.


Tarifas

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. As regras de classificação das tarifas são definidas pela portaria Nº 1592/GM5. 

De acordo com a norma, os aeroportos são classificados conforme os serviços e facilidades disponíveis. Os reajustes são monitorados e estudados por dois órgãos: a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária e a Superintendência de Regulação Econômica da Agência Nacional de Aviação Civil.

A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e é recolhida pela empresa aérea no momento da compra do bilhete aéreo e depois repassada ao administrador aeroportuário. 

Ao todo, são as seis tarifas pagas aos operadores aeroportuários e reguladas pela Anac: 

  • Tarifa de embarque (paga pelo passageiro);
  • Conexão (paga pelas empresas aéreas); 
  • Pouso (paga pelas empresas aéreas); 
  • Permanência (paga pelas empresas aéreas); 
  • Armazenagem (paga pelas empresas aéreas ou consignatário da carga); 
  • Capatazia (pagas pelas empresas aéreas ou consignatário da carga).

Os tetos dessas tarifas são estabelecidos pela Resolução nº 216/2012, no caso dos aeroportos não concedidos à iniciativa privada. Para os aeroportos concedidos, as tabelas são estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. De acordo com a assessoria da Anac, as tarifas autorizadas pelo órgão são valores-teto (valores máximos que podem ser praticados). 

Reajustes 

Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Fonte:
Portal Brasil com informações da Agência Nacional de Aviação Civil

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