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Infraestrutura

Anatel divulga lista de empresas habilitadas à licitação de satélites

Telecomunicações

Direitos de exploração irão abranger prazo de 15 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período
por Portal Brasil publicado: 13/05/2014 16h03 última modificação: 30/07/2014 03h01

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Comissão Especial de Licitação (CEL), divulgou a relação de empresas habilitadas para o processo de licitação dos quatro direitos de exploração do satélite brasileiro. O resultado da habilitação foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.

A agência licitou, em Brasília, por R$ 153,15 milhões, os direitos de exploração de satélites na última semana. O objetivo da licitação é reforçar a infraestrutura de telecomunicações do País.

A Hispamar Satélites S.A. ofereceu R$ 65 milhões pelo primeiro direito de exploração de satélite licitado para operar a banda Ku planejada - o que representou ágio de 431,8% sobre o preço mínimo.

A SES DTH do Brasil LTDA apresentou as melhores ofertas para o segundo e o terceiro direitos de exploração de satélite. Com a proposta de R$ 33 milhões (ágio de 170% sobre o preço mínimo), a empresa obteve o segundo direito para operar nas bandas C, Ku e Ka. A banda Ka permite o provimento de banda larga. A banda C e a banda Ku possibilitam diversas aplicações em telecomunicações. Pelo terceiro direito, com a oferta de 26,8 milhões (ágio de 119,3%), a empresa poderá operar na banda Ku planejada.

As adquirentes do primeiro e do terceiro direitos de exploração de satélite escolheram as faixas planejadas para o Brasil do apêndice 30/30A do Regulamento de Radiocomunicação da UIT (União Internacional de Telecomunicações) destinadas no País para provimento de DTH (TV por assinatura via satélite).

A Eutelsat do Brasil LTDA apresentou a melhor oferta pelo quarto direito de exploração: R$ 28,35 milhões, o que representou ágio de 131,9% sobre o preço mínimo. O futuro satélite deverá operar nas frequências planejadas para o Brasil no apêndice 30B do Regulamento de Radiocomunicação da UIT. Essas faixas de radiofrequências podem atender a todos os serviços fixos de telecomunicações.

Todos os direitos de exploração abrangerão 15 anos e serão prorrogáveis por igual período.

Fonte:
Agência Nacional de Telecomunicações

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