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Infraestrutura

Decreto estabelece condições para entidades privadas sem fins lucrativos

MCidades

Norma permite atuação de Entidades Organizadoras (EO) no âmbito dos programas de habitação de interesse social
por Portal Brasil publicado: 08/05/2014 16h36 última modificação: 30/07/2014 03h01

Decreto publicado no Diário Oficial da União estabelece as condições gerais para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidades Organizadoras, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pela pasta. A portaria também institui o Manual de Instruções para habilitação e apresenta o calendário de habilitação para o exercício de 2014.

A habilitação consiste no credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos junto ao MCidades. Isso permite que atuem como Entidades Organizadoras (EO) no âmbito dos programas de habitação de interesse social direcionados ao atendimento da demanda organizada, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Para isso, as Entidades devem comprovar sua regularidade institucional e qualificação técnica.

Para habilitação das Entidades e acesso aos recursos do Programa Minha, Casa Minha Vida na modalidade Entidades é necessário: preencher o Formulário no site do ministério das Cidades e obter um número de protocolo para entregar na Caixa Econômica Federal até o dia 07 de junho de 2014, junto com a documentação requerida.

A Portaria nº 247/2014 define, ainda, que as Entidades Organizadoras habilitadas no exercício de 2012 terão o prazo de validade de sua habilitação estendido até 31 de março de 2015, passando a ter sua abrangência revista.

Fonte:
Ministério das Cidades

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