Cidadania e Justiça
Decreto reduz prestações de imóveis para grupo de 16 mil beneficiários
Minha Casa Minha Vida
Decreto publicado no Diário Oficial da União nesta semana irá beneficiar 16 mil famílias com renda mensal de até R$ 1.600, beneficiárias do programa Minha Casa Minha Vida desde antes de agosto de 2012. O grupo, que pertence a modalidade Entidade do programa, terá reduzido de 10% para 5% o teto correspondente da renda familiar, para o pagamento das prestações do programa habitacional.
A medida foi determinada na portaria interministerial 237, assinada pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e das Cidades, e publicada na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial da União. Pelas estimativas do Ministério das Cidades, os beneficiados são quase 16 mil famílias organizadas por meio de cooperativas, associações e outras entidades.
Como os beneficiários do programa dividem as prestações dos imóveis em dez anos, a medida implica em desconto para as prestações que vão ser pagas até 2022. O decreto ainda regulamenta a queda do valor mínimo de desconto de R$ 50 para R$ 25, em 120 prestações.
Em 27 de agosto de 2012, o governo alterou as regras do Minha Casa Minha Vida para determinar que a prestação não poderia ultrapassar 5% da renda da família (antes era 10%) e que o valor mínimo de desconto seria de R$ 25 em dez anos (ante R$ 50). Essa medida passou a valer a partir de então, mas não atingiu os contratos assinados antes desta data. Com o decreto, as mudanças passam a ser extensivas ao grupo de 16 mil famílias com renda mensal inferior a R$ 1,6 mil.
De 2009 a 2013, o governo federal desembolsou R$ 73,2 bilhões em subsídios para os empreendimentos da faixa 1 (famílias com rendimento de até R$ 1,6 mil). Outros R$ 6,3 bilhões de subsídios foram destinados aos financiamentos imobiliários da chamada faixa 2 (famílias que ganham entre R$ 1,6 mil e R$ 3,275 mil).
Modalidade Entidades
Os beneficiários contemplados pelo decreto pertencem à modalidade Entidades do Minha Casa Minha Vida. O grupo reúne as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos.
O trabalho é feito por meio da produção, aquisição ou requalificação de imóveis já existentes. A União concede subsídio para a construção da unidade por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma entidade.
MCMV
O Programa Minha Casa Minha Vida foi lançado em março de 2009 pelo governo federal sob o propósito de oferecer acesso à casa própria para famílias de baixa renda. O programa subsidia a aquisição da casa/apartamento próprio para famílias com renda até R$ 1,6 mil e, facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até R$ 5 mil.
Para isso, o governo disponibilizou, na segunda etapa do MCMV, um total de R$ 125,7 bilhões, entre subsídio e linhas de financiamento. A nova fase do MVMC prevê a construção de dois milhões de unidades habitacionais até o fim de 2014, das quais 60% voltadas para famílias de baixa renda. O programa entregou 1,6 milhão de unidades habitacionais a famílias de baixa renda.
Para participar do Minha Casa Minha Vida, as famílias deverão estar enquadradas nas faixas de renda previstas. A seleção dos beneficiários é de responsabilidade das prefeituras. Portanto, os interessados devem se cadastrar na sede administrativa do município.
Toda família com renda bruta mensal de até R$ 5 mil pode participar do programa, desde que não possua casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenha recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal.
Fonte:
Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades
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