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Infraestrutura

Ex-prefeito catarinense é obrigado a devolver recursos desviados à União

Finanças públicas

Quantia recolhida representa "marco histórico na defesa da probidade administrativa tanto pelo valor quanto pela mensagem", afirma procurador
por Portal Brasil publicado: 15/05/2014 16h15 última modificação: 30/07/2014 03h01

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em caso de suspeita de desvio por superfaturamento e outras irregularidades na contratação de obras no Rio Itajaí-Mirim, em Santa Catarina. A determinação da justiça obrigou o ressarcimento de R$ 3,3 milhões por danos aos cofres públicos. Parte do pagamento foi confirmada na última quarta-feira (14) com o recolhimento de R$ 1,65 milhão efetuado pelo ex-prefeito de Brusque (SC), considerado um dos responsáveis pelos desvios.

A ação de execução foi proposta pela AGU contra o ex-prefeito em 2012. A cobrança teve origem no acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou irregularidades no Processo Licitatório nº 086/01, na Concorrência nº 246/01, e no Contrato Administrativo nº 246/01, todos referentes às obras de prolongamento do canal extravasor do Rio Itajaí-Mirim e passagem em desnível. Foi comprovado que a empresa contratada se beneficiou indevidamente, o que a colocou também como ré na ação.

O acórdão do TCU confirmou a má utilização dos recursos federais do Ministério da Integração Nacional nas obras de contenção de enchentes repassados ao município de Brusque. O colegiado decidiu pelo ressarcimento e pagamento de multa por restrição à competitividade, o direcionamento da licitação, a superestimativa dos quantitativos licitados, o orçamento e proposta com preços acima de mercado, o sobrepreço, e o superfaturamento.

Os advogados da AGU explicaram que os executados foram notificados em 2010 das decisões finais do TCU em relação ao processo, porém não efetuaram o pagamento da condenação imposta. Assim, ajuizaram a ação com base no artigo 24 da Lei nº 8.443/92, combinado com o artigo 23, inciso III, alínea "b" da mesma lei, que torna líquida e certa e confere eficácia de título executivo a decisão do Tribunal pela condenação ao pagamento de débito e multa.

Considerando valores da época do ajuizamento, a Advocacia-Geral requereu liminar para penhora de bens e bloqueio de valores em conta corrente do ex-prefeito e da empresa, destacando, neste ponto, "que o simples fato do devedor ser citado já assevera o risco de esvaziamento patrimonial com o objetivo de frustrar a execução".

Ao analisar o pedido, a 1ª Vara Federal de Brusque acolheu os argumentos dos advogados da União e determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa envolvida para devolução dos valores. Após leilão de sua residência, determinado pela Justiça, o ex-prefeito concordou em recolher R$ 1,65 milhão aos cofres públicos para não perder o imóvel. Está em análise, ainda, proposta de parcelamento do restante da cobrança.

Para o Procurador Seccional da União em Blumenau (SC), Caio Alexandre Wolff, chefe da unidade responsável pela cobrança judicial, as quantias recolhidas "representam um marco histórico na defesa da probidade administrativa tanto pelo valor quanto pela mensagem que é passada aos gestores de recursos públicos". Ele ressaltou ainda que o êxito da ação foi possível pela atuação em equipe dos advogados da PSU/Blumenau, da Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC), da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), e da Procuradoria-Geral da União (PGU), destacando também a celeridade e eficiência da Justiça Federal.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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