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Infraestrutura

Justiça impede exploração de linha sem autorização da ANTT

Mobilidade urbana

Exploração de transportes de passageiros exige autorização da agência a quem compete regulação do setor, alega Procuradoria Regional Federal da 1ª Região
por Portal Brasil publicado: 05/05/2014 13h25 última modificação: 30/07/2014 03h01

A Justiça determinou a suspensão dos serviços de transporte interestadual prestados pela empresa Kadango Transportes e Turismo Ltda. entre as cidades de São Bernardo do Campo (SP) e Apodi (RN) sem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) explicaram que para a exploração de transportes de passageiros é necessário uma autorização da autarquia, a quem compete a regulação do setor e a verificação da real necessidade daquela linha, mediante estudos de viabilidade técnica e econômica.

Os procuradores federais também pontuaram, que salvo exceções, para a exploração de serviços de transporte estadual e interestadual de passageiros é preciso a prévia realização de licitação, conforme artigo 175 da Constituição Federal. As unidades da AGU defenderam, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no âmbito das decisões administrativas, sob o risco de violar o princípio da separação de poderes.

Na ação, as procuradorias lembraram que a suspensão da exploração ilegal da empresa Kandango, não prejudicará os passageiros, pois outras linhas de ônibus fazem a ligação entre os municípios.

A 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou os argumentos da AGU e reconheceu que a própria autora admite estar operando a linha sem autorização da agência reguladora, "situação esta que não pode ser convalidada pelo Judiciário".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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