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Resolução permite pagamento eletrônico de conta de energia

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Adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e sem ônus, de acordo com informações do texto aprovado
por Portal Brasil publicado: 14/05/2014 15h44 última modificação: 30/07/2014 03h01

Resolução publicada no Diário Oficial da União regulamenta a possibilidade de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. O assunto foi aprovado durante Reunião Pública da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 1º de abril.

Antes da aprovação, o tema ficou em audiência pública no segundo semestre de 2012, com reuniões presenciais em 10 capitais. Foram recebidas cerca de 1.200 manifestações e contribuições de consumidores, distribuidoras de energia elétrica, órgãos e entidades de defesa do consumidor e demais setores da sociedade.

Além da audiência, a Aneel promoveu o Seminário Internacional de Pré-pagamento e realizou visita técnica a Maués (AM) para atestar a adoção da modalidade em comunidades isoladas.

 De acordo com o texto aprovado, a adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e sem ônus. Além disso, depende de uma decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de concessão. O sistema funcionará da seguinte forma: o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kWh, a ser quitado na compra subsequente.

Posteriormente, poderá comprar novos créditos quando quiser e quantas vezes desejar, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra. A venda dependerá da estratégia que a distribuidora adotar, o que pode ocorrer por meio de agentes credenciados pela distribuidora ou, inclusive, pela internet. A tarifa do pré-pagamento será igual à do pós-pago.

No entanto, a distribuidora poderá conceder descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.

Adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e sem ônus

Adesão do consumidor ao modelo de pós-pagamento é voluntária e sem ônus

Fonte:
Agência Nacional de Energia Elétrica

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