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Infraestrutura

Desabrigados por enchente recebem moradias no Acre

Financiamento habitacional

Unidades entregues fazem parte da 2ª etapa do Conjunto Habitacional Cidade do Povo, empreendimento localizado na capital do estado
por Portal Brasil publicado: 30/06/2014 11h15 última modificação: 30/07/2014 02h59

A capital do Acre, Rio Branco, recebeu 509 moradias previstas pelo programa de financiamento da capa própria do governo no último domingo (29).  O Conjunto Habitacional Cidade do Povo irá abrigar famílias desabrigadas pela enchente ocorrida na capital em fevereiro de 2012.

As moradias entregues fazem parte da segunda etapa do empreendimento, que tem previsão de, no total, construir 3.348 casas.  A primeira etapa, com 392 unidades, foi entregue em 22 de maio deste ano. 

Cada unidade é composta por dois quartos, sala, cozinha, banheiro e com área de serviço externa. O residencial é equipado com infraestrutura interna, com pavimentação, redes de água, esgoto, drenagem, iluminação pública, energia elétrica e disponibilidade de acesso ao transporte público, escolas, creches, entre outros.

Como participar

A principal condição para uma família adquirir um imóvel por meio do programa de financiamento da casa própria é estar enquadrada nas faixas de renda previstas no programa (veja abaixo). As famílias com renda bruta mensal de até R$ 5 mil podem participar do programa, desde que não possuam casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do governo.

A seleção dos beneficiários é de responsabilidade das prefeituras para as famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Os interessados devem se cadastrar na sede administrativa da cidade. Nas outras duas faixas de renda a contratação é feita diretamente com a construtora com financiamento pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Faixa 1 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00.

Faixa 2 - Famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.275,00.

Faixa 3 - Famílias com renda mensal bruta acima de R$ 3.275,00 até R$ 5 mil.

Uma das regras do contrato assinado entre os beneficiários do MCMV e o agente financeiro (Caixa ou Banco do Brasil) determina que o novo morador da Faixa 1 (até R$ 1,6 mil) não pode vender o seu imóvel, sem a devida quitação. É o que determina a Lei 11.977/2009, no artigo 6º-A, § 5º. O beneficiário do programa, de qualquer faixa de renda, que vender seu imóvel não terá direito a novo subsidio habitacional do governo.

Quando há denúncia do descumprimento desta regra, o agente financeiro protocola notícia-crime na Polícia Federal. Além disso, notifica aos moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a venda do imóvel para terceiros, o banco cancela o contrato e repassa a unidade para outra família inscrita e selecionada pela prefeitura municipal.

A Caixa criou o Programa Caixa de Olho na Qualidade com medidas para ampliar o atendimento aos beneficiários do programa. Neste programa tem a opção de denúncia de uso irregular, invasão ou ociosidade. O telefone é 0800.721.6268 e a ligação é gratuita.

Modalidades

O programa possui cinco modalidades para a Faixa 1:

Empresas: atende famílias com renda mensal de até R$ 1.600, por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.  Nessa modalidade, a maior parte do subsídio é da União. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.

Entidades: para as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O trabalho é feito por meio da produção, aquisição ou requalificação de imóveis já existentes. A União concede subsídio para a construção da unidade por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma entidade. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.

Cidades com até 50 mil habitantes: atende às famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 em cidades com menos de 50 mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas das capitais estaduais. O subsídio é da União, sendo que o valor de contrapartida pode ou não ser cobrado do beneficiário.

FGTS: para atender às famílias com renda mensal até R$ 5 mil por meio do financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Rural: modalidade destinada aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda anual bruta de até R$ 15 mil, para o Grupo 1, de R$ 15 mil a R$ 30 mil para o Grupo 2 e de R$ 30 mil a R$ 60 mil para o grupo 3.

Os recursos do programa são do orçamento do Ministério das Cidades repassados para a Caixa Econômica Federal, que é o agente operacional do programa. Para atender à Faixa 1, nas modalidade Empresas e Entidades, a Caixa e o Banco do Brasil analisam e aprovam a contratação dos projetos apresentados pelas construtoras, conforme as diretrizes definidas pelo Ministério das Cidades. A liberação dos recursos ocorre a cada medição de obra.

Nas outras faixas de renda e modalidades, os recursos são repassados pelo ministério à Caixa para subsidiar os contratos de financiamento dos interessados na aquisição do imóvel tanto na área urbana como na rural. A contrapartida das cidades é para a construção da infraestrutura externa, assim como alguns equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e creches.

Fonte:
Ministério das Cidades 

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