Infraestrutura
Agência define parâmetros para vazão e armazenamento de água em Belo Monte
Hidrelétrica
A Agência Nacional das Águas divulgou, nesta quarta-feira (9), os níveis de vazão e os volumes mínimos e máximos permitidos do reservatório da usina hidrelétrica de Belo Monte.
A informação foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 911.
De acordo com o texto, os níveis d’água do reservatório do rio Xingu e dos canais da usina deverão ser de 97 metros. Já o volume do reservatório do rio deverá ser de 2510 hm³ (hectômetro cúbico).
Em relação à vazão da usina, a liberação máxima turbinada de água do reservatório da planta deverá ser de 13.900 m³/s (metros cúbicos por segundo) mais 2.277 m³/s, referentes a liberação complementar. Já a vazão mínima para dimensionamento dos vertedores será de 62.000 m³/s.
Obrigações
Além dos totais permitidos na vazão e nos reservatórios, a Resolução apresentou obrigações pertinentes à administração do empreendimento. Entre elas estão:
- Fornecimento ininterrupto de água à cidade de Altamira (PA), onde está localizado o empreendimento;
- Manutenção das condições atuais de navegação;
- Proteção das áreas urbanas próximas contra cheias do rio Xingu e seus afluentes; e
- Remoção de toda a cobertura vegetal do local onde será o reservatório da usina de Belo Monte.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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