Infraestrutura
Aprovado regulamento de convivência entre TV Digital e serviços de telecomunicações
Telecomunicações
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem (10) regulamento sobre condições de convivência entre o serviço de radiodifusão de sons e imagens do SBTVD (TV Digital) e serviços de telecomunicações operando na faixa de 698 MHz a 806 MHz.
O objetivo do regulamento é garantir o funcionamento dos diversos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, além de estabelecer procedimentos de mitigação contra interferências prejudiciais, tendo em vista o definido pela Resolução nº 625, de 11/11/2013.
A proposta teve como embasamento, além do procedimento regimental padrão, a realização de dois testes (um laboratorial e outro e campo) para a verificação de possíveis interferências e da convivência entre o serviço de radiodifusão de sons e imagens do SBTVD e os serviços de telecomunicações operando na faixa de 698 MHz a 806 MHz.
Sinal Digital
A transição do sinal televisivo analógico para o digital será iniciada no dia 29 de novembro de 2015 e o término do processo está marcado para o dia 25 de novembro de 2018. O ato foi oficializado em portaria publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
O processo de transição vai começar com um teste que será realizado na cidade de Rio Verde (GO). A segunda etapa vai começar no dia 16 de abril de 2016 e vai abranger o Distrito Federal e os municípios da região.
Diário Oficial da União
A edição de 14 de julho de 2014 do Diário Oficial da União publica a aprovação do regulamento sobre condições de convivência entre os dois serviços na faixa de 698 MHz e 806 MHz.
Fontes:
Agência Nacional de Telecomunicações
Ministério das Comunicações
Portal Brasil
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil













