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Infraestrutura

Governo prorroga leilão de energia A-5 para 30 de setembro

Energia e meio ambiente

Serão negociados contratos para fornecimento de energia hidrelétrica e termoelétrica, assim como fontes renováveis
por Portal Brasil publicado: 10/07/2014 11h31 última modificação: 10/07/2014 16h03

Decreto publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União dispõe sobre a prorrogação do prazo do leilão de compra de energia proveniente de novos empreendimentos de geração, chamado de leilão A-5, que coloca em disputa contratos para fornecimento de energia a partir de 2019. Com o reagendamento de datas, o leilão passa a ocorrer no dia 30 de setembro.

Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade para usinas hidrelétricas, e na modalidade por disponibilidade, para usinas termoelétricas a carvão, gás natural em ciclo combinado, biomassa e para usinas de fonte eólica e solar.

Os contratos são diferenciados por fonte, com início de entrega da energia negociada em 1º de janeiro de 2019.

Também foi alterado para 15 de setembro o prazo para apresentação junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) das licenças ambientais e da outorga de uso da água, no caso das usinas hidrelétricas com capacidade instalada superior a 50 MW e termelétricas. 

Já o prazo para apresentação de documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua, no caso das termelétricas do Leilão A-5, foi postergado para 4 de agosto. Além disso, a Portaria estabelece diretrizes adicionais para a apresentação de Declaração de Necessidades pelos agentes de distribuição, cujo prazo foi mantido em 25 de julho de 2014.

O Leilão de Energia de Reserva ocorrerá em 31 de outubro de 2014, tendo o prazo para a entrega dos documentos requeridos para o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos projetos junto à EPE alterado para 24 de julho de 2014. A data para início de suprimento de energia elétrica foi mantido em 1º de outubro de 2017

Leilão de energia A-5

Trata-se de processo licitatório para a contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração realizado com 5 anos de antecedência do início do suprimento. Foi criado sob o propósito de viabilizar empreendimentos de longa maturação, como, por exemplo, os empreendimentos hidrelétricos.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e do Ministério de Minas e Energia

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