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Infraestrutura

Novo regulamento para telefone público é divulgado no Diário Oficial

Telecomunicações

Decreto autoriza concessionárias do setor a complementar telefones públicos com novos serviços de telecomunicações
por Portal Brasil publicado: 02/07/2014 17h19 última modificação: 02/07/2014 18h09

Decreto publicado no Diário Oficial da União apresenta o novo regulamento de uso de telefones públicos. A finalidade do governo é revitalizar os orelhões do País e torná-los mais atrativos para os usuários.

A principal mudança é a possibilidade aberta para que as concessionárias de telefonia possam ofertar outros serviços além do tráfego de voz. Com  o novo decreto, será possível às concessionárias de telefonia fixa agregar ao telefone de uso público (também chamado pela iniciais TUP), de forma complementar, funcionalidades e outros serviços de telecomunicações, bem como buscar novas aplicações de modo a estimular o uso do orelhão e obter receitas adicionais.

"O regulamento novo, embora não impulsione e incentive, permite a ideia de um orelhão que seja multisserviço, que propicie acesso à internet e outras formas de comunicação, quem sabe SMS. Isso é algo que consideramos muito interessante", afirma a diretora de Serviços e de Universalização de Serviços do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer.

Pelo regulamento anterior, os telefones públicos deveriam oferecer exclusivamente tráfego de voz. Agora, com a saída dessa limitação, o caminho fica aberto para a convergência tecnológica. Segundo Miriam Wimmer, trata-se de uma oportunidade para as empresas desenvolverem novos modelos de negócio.

Outra mudança é a possibilidade de formas alternativas de pagamento em substituição aos cartões telefônicos. As empresas poderão oferecer o serviço por meio de cartão de crédito ou mesmo por um pré-pago. Caberá a elas definir, de acordo com as normas do regulamento.

As concessionárias também ficam autorizadas a incluir publicidade nas cabines e nos visores dos orelhões, como forma de gerar novas receitas. O novo regulamento prevê inclusive as "chamadas patrocinadas", em que o consumidor tem direito a ligações gratuitas, de ao menos 1 minuto de duração, ao aceitar ouvir uma publicidade antes da chamada.

Fonte:
Agência Nacional de Telecomunicações

Ministério das Comunicações

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