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Infraestrutura

Aneel mantém calendário da liquidação do Mercado de Curto Prazo

Mercado de energia

Agência ainda decidiu fixar valores a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica às concessionárias de distribuição
por Portal Brasil publicado: 06/08/2014 18h31 última modificação: 06/08/2014 18h31

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou em Reunião Pública na última terça-feira (5), a manutenção do calendário da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo da competência de junho de 2014. Durante a Reunião Pública, a agência também fixou os valores a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEEàs concessionárias de distribuição, assim que forem disponibilizados recursos na Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR), nas contas vinculadas ao aporte de garantias financeiras do Mercado de Curto Prazo (MCP), referentes à competência de junho de 2014.

Conforme regulamentação, os custos das concessionárias de distribuição com exposições involuntárias no MCP e Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada na modalidade por disponibilidade (CCEAR-D), das competências de fevereiro a dezembro de 2014, podem ser pagos com recursos da  Contratação Regulada.

Os valores dos repasses mensais da Conta-ACR são fixados em Despacho da Superintendência de Regulação Econômica da Aneel, emitidos em até quatro dias úteis da data fixada para o débito da liquidação financeira do MCP do mês de referência; e os repasses são efetuados nas contas correntes das concessionárias de distribuição referentes ao aporte de garantias financeiras do MCP na data do débito da respectiva liquidação.

A liquidação financeira no mercado de curto prazo da competência de junho de 2014 está prevista para os dias 6 e 7 de agosto deste ano e o aporte de garantias financeiras das distribuidoras para o dia anterior à data do débito.

Mercado livre

O Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou Mercado Livre é o segmento do setor elétrico no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica por meio de contratos bilaterais com condições, preços e volumes livremente negociados entre geradores, comercializadores, importadores e exportadores de energia e consumidores livres convencionais, entre eles segmentos industriais eletro-intensivos, além de grandes plantas industriais, como a automobilística, alimentícia, siderúrgica e química.

As distribuidoras de energia que atuam no ACR não podem participar deste ambiente, uma vez que as características de compra e venda em ambos os ambientes são diferentes. Somente aos geradores é facultado optar em qual segmento desejam vender sua energia.

A CCEE é o organismo responsável pela apuração dos resultados da operação de suprimento de energia elétrica, aplicando durante o processo de liquidação das diferenças as regras e procedimentos de comercialização neste ambiente.

Fonte:
Agência Nacional de Energia Elétrica

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