Infraestrutura
Aneel se pronuncia sobre usina hidrelétrica Jaguari
Nota de esclarecimento
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou em seu site uma nota de esclarecimento referente ao imbróglio envolvendo a usina hidrelétrica UHE Jaguari. Na semana passada, a agência solicitou explicações sobre os motivos de a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) ter diminuído a vazão determinada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A UHE Jaguari fica localizada no interior do estado de São Paulo. O rio Jaguari faz parte da bacia do rio Paraíba do Sul, que também atende aos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Confira a íntegra da nota a seguir:
"Com relação à questão que envolve a usina hidrelétrica UHE Jaguari, da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) esclarece que, segundo suas competências, cabe à Aneel fiscalizar se a operação dos reservatórios obedece às determinações dos órgãos ambientais, de recursos hídricos e atende à operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) coordenada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Esta Agência, após ser comunicada pelo ONS da decisão de a Cesp descumprir o comando acerca operação da UHE Jaguari, determinou àquela empresa, em 6/8/2014, o envio de informações preliminares acerca do descumprimento.
A Agência está apurando, diante das questões apresentadas pelo ONS e das informações enviadas pela Cesp, os fatos e as responsabilidades relacionados ao descumprimento do comando de operação emanado pelo ONS para a UHE Jaguari. A apuração segue o rito de processo fiscalizatório que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório. A regulamentação prevê penalidades que vão de advertência a multa de 2% do faturamento da empresa.
Cabe à Agência Nacional de Águas (ANA) definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos.
A definição das condições de operação de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos é efetuada em articulação com o ONS, a quem compete a coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica, integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme estabelecido pela Lei nº 9.648, de 26 de agosto de 1998.
No exercício de suas atribuições, o ONS pode propor às autoridades competentes, em especial à ANA, a flexibilização de restrições hidráulicas existentes, com vistas à otimização da operação dos sistemas eletroenergéticos interligados. Dessa forma, como o presente caso envolve diferentes setores usuários de recursos hídricos, compete à ANA definir as condições de operação dos reservatórios em questão."
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