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Infraestrutura

Decreto destina oito novas áreas para reforma agrária

Áreas rurais

No total, são 7.710 hectares mil hectares com capacidade para receber 285 famílias de trabalhadores rurais
por Portal Brasil publicado: 26/08/2014 19h15 última modificação: 26/08/2014 19h15

Decretos publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) destinam oito novas áreas rurais em sete estados brasileiros para a reforma agrária. Os decretos têm como base o artigo 184 da Constituição Federal que diz que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não estiver cumprindo a função social, mediante prévia e justa indenização. 

O pagamento da terra nua é feito por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, e as benfeitorias, pagas em dinheiro. O pagamento é feito no momento em que a autarquia ingressa na Justiça com o pedido da posse do imóvel para criar o assentamento.

Com a publicação dos decretos, o próximo passo a ser dado é a realização das avaliações e Estudo da Capacidade de Geração de Renda dos imóveis, que define a organização do desenho produtivo, a renda projetada e a capacidade do imóvel de produzir sob a paisagem da agricultura familiar.

Em seguida, a Procuradoria Especializada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  (Incra) requer na Justiça Federal o ajuizamento das desapropriações para fins de reforma agrária. Após a imissão na posse da área pelo Incra, é criado o projeto de assentamento.

 Junto com a terra, os assentados terão acesso a outras políticas públicas do governo federal como assistência técnica e programas de governo. Todas as ações estão definidas em um cronograma apresentado nas portarias de criação dos assentamentos.

Fonte:

Ministério de Desenvolvimento Agrário

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