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Infraestrutura

Divulgadas diretrizes para distribuição de recursos a fundos regionais

Desenvolvimento regional

Propostas de financiamentos e aplicações serão elaboradas pelo Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia
por Portal Brasil publicado: 19/08/2014 15h27 última modificação: 19/08/2014 15h27

O Ministério da Integração Nacional oficializou as diretrizes e orientações gerais que servirão de guia, no ano de 2015, para a aplicação de recursos para os fundos de financiamento regionais sob administração da pasta. O objetivo é compatibilizar os programas de financiamento com as orientações das políticas macroeconômica e setoriais, como também da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

As diretrizes, publicadas na edição dessa segunda-feira (18) do Diário Oficial da União, serão empregadas na elaboração das propostas de programação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), bem como planejar a aplicação dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).

Caberá aos Conselhos Deliberativos da Superintendências de Desenvolvimento do Norte (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco), órgãos vinculados ao Ministério da Integração Nacional, a definição das prioridades de aplicação dos recursos dos fundos nas suas respectivas áreas de atuação.

São levados em conta, principalmente, os mecanismos que permitam a democratização do crédito e o seu direcionamento para as atividades produtivas, no caso dos fundos constitucionais de financiamento, e, no caso dos fundos de desenvolvimento, para financiar empreendimentos de grande relevância para a economia regional, sobretudo aqueles de caráter estruturantes.

As propostas de financiamentos e de aplicação dos recursos dos fundos constitucionais para 2015 devem ser elaboradas pelos agentes financeiros do FCO (Banco do Brasil), FNE (Banco do Nordeste) e FNO (Banco da Amazônia), em articulação com a Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional (SFRI). O passo seguinte é o envio dos programas de financiamento e de aplicação dos recursos até 30 de setembro e 30 de outubro, respectivamente, ao próprio Ministério da Integração Nacional, e às respectivas Superintendências Regionais, para posterior aprovação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional.

Fonte:
Ministério da Integração Nacional

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