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Infraestrutura

Ministério muda critérios de modalidade do programa de habitação

Financiamento habitacional

Resolução prevê que número de unidades será condicionado a porte da cidade e a déficit urbano. Saiba mais
por Portal Brasil publicado: 12/08/2014 13h12 última modificação: 12/08/2014 13h12

O Ministério das Cidades alterou critérios do programa de financiamento da casa própria promovido pelo governo federal, na modalidade Entidades, efetuadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). 

Segundo o órgão, as mudanças abrangem principalmente “questões contextuais e operacionais, de forma a dar mais efetividade e eficácia às intervenções” nesta modalidade do programa, dedicada a “entidades organizadoras” – famílias organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas; associações; e demais entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo ministério.

Entre as mudanças descritas pela Resolução 200, publicada na edição de segunda-feira (11) do Diário Oficial da União, consta que o número máximo de unidades previstas na modalidade Entidades em uma cidade será condicionado ao porte e déficit habitacional urbano.

O decreto também habilita a troca de entidades que atrasarem ou não concluírem unidades.

Confira uma lista contendo as principais alterações são:

  • Órgãos públicos poderão fazer a cessão de direitos às entidades organizadoras para requalificação de imóveis na fase de obras nas unidades habitacionais. Tal medida agilizará a documentação para transferência ao novo proprietário do imóvel ao fim das obras;
  • Reclassificação dos regimes de construção como:
    Sob autogestão: a gestão é diretamente da Entidade Organizadora;
    Sob cogestão: a gestão é diretamente da empresa do ramo da construção civil (construtora);
  • As despesas administrativas para condução e apoio à execução da obra ficam limitadas a 0,5% do valor da operação ;
  • O número máximo de unidades habitacionais a serem construídas dependerá do porte do município e o déficit habitacional urbano, respeitando a estimativa da população de acordo com IBGE;
  • A Entidade Organizadora que atrasar a obra, não entregar as unidades ou não seguir quaisquer das exigências feitas pelo programa, poderá ser substituída por outra. Neste caso, a Entidade poderá ser desabilitada junto ao Ministério das Cidades e será feita a suplementação dos recursos financeiros para reinício da obra;
  • O pagamento das custas judiciais e extrajudiciais referentes a notificações, em caso de retomada de imóveis destinados de forma diversa da prevista no programa, será assumido pelo FDS;
  • O saldo remanescente de recursos na fase de contratação da obra poderá ser aplicado na construção, ampliação e/ou melhorias dos equipamentos comunitários do empreendimento.

A resolução também detalhou algumas medidas que já existiam como:

  • A unidade habitacional passa a ser adaptada com kit de equipamentos específicos para cada tipo de portadores de deficiência física;
  • Só assinam o contrato de financiamento o cônjuge e o responsável familiar. Antes todos os membros do núcleo familiar precisavam assinar;
  • Os beneficiários que receberam, a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos da União por meio de fundos habitacionais (FAR, FDS, FGTS e FNHIS) e não assinaram o contrato, ou o contrato é ineficaz, poderão ser beneficiados por esta modalidade do programa de habitação com recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
  • A entidade organizadora que descumprir o contrato desta modalidade terá de devolver os recursos com juros de mora e atualizações monetárias pela taxa Selic.


A resolução será regulamentada pela Secretaria Nacional de Habitação. Por meio dela, o governo busca estimular ainda mais a produção, aquisição e requalificação de imóveis urbanos para a população de baixa renda. Condidera-se como de baixa renda a família com renda mensal bruta limitada a R$ 1,6 mil.

Fonte:
Ministério das Cidades

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