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Infraestrutura

Assinado contrato para execução de obras no Complexo Portuário do Itajaí

Logística e exportação

Obras englobam alargamento de canal do complexo e parte da nova bacia de evolução, com 480 metros de diâmetro
por Portal Brasil publicado: 19/09/2014 12h34 última modificação: 19/09/2014 15h43

A assinatura de Termo de Cooperação entre o Governo do Estado e a Superintendência do Porto de Itajaí, pelo governador em exercício, desembargador Nelson Schaefer Martins, garantirá o início da primeira etapa das obras do novo acesso aquaviário e bacia de evolução para o Complexo Portuário do Itajaí, segundo informações divulgadas pela Secretaria de Portos.

As obras englobam o alargamento do canal e parte da nova bacia de evolução, com 480 metros de diâmetro, o que vai possibilitar operações com navios de até 335 metros de comprimento com 48 de boca. Serão retiradas as guias correntes do molhe Sul junto ao Saco da Fazenda, retirada de parte dos espigões transversais do molhe norte (groins) e dragagens da área da nova bacia e para o alargamento do canal de acesso.

O Complexo Portuário do Itajaí movimentou 74,28% da corrente de comércio catarinense e 3,59% do comércio exterior brasileiro no ano passado. No ranking nacional, o Porto Organizado de Itajaí está atrás apenas do Porto de Santos em movimentação.

Santa Catarina

O ministro César Borges oficializou a extensão dos contratos de administração dos portos São Francisco do Sul e Imbituba por mais 25 anos pelo estado de Santa Catarina.

O porto de São Francisco do Sul é o segundo maior do país em movimentação de carga não conteinerizada. De janeiro a dezembro de 2013, foram comercializadas no porto 13 milhões de toneladas – 20% a mais do que em 2012. No ano passado, o empreendimento recebeu investimentos de mais de R$ 40 milhões para ampliar e aperfeiçoar a sua capacidade operacional.

Com a prorrogação, o estado vai gerir o porto até 2036 e deverá, segundo determinações da SEP, estabelecer um plano de metas de desempenho e compromissos de resultado. Além disso, o estado deverá criar, em até 180 dias, uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para desempenhar exclusivamente as atribuições de Administração do Porto.

Fonte:
Secretaria de Portos

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