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Infraestrutura

Emenda prorroga itens do regulamento de aviação civil

Transporte aéreo

Decisão foi tomada em reunião da diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) durante esta semana
por Portal Brasil publicado: 19/09/2014 13h16 última modificação: 19/09/2014 15h46

Em reunião, a diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a emenda n° 04 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61), que estabelece procedimentos para emissão de licenças, de habilitações e de certificados para pilotos.

Foram alterados os requisitos para concessão e revalidação da habilitação de tipo, a exigência de horas para concessão da licença de piloto de linha aérea (PLA) e a extinção da habilitação de piloto de acrobacia. 

Os outros dois últimos requisitos, que afetam diretamente a instrução teórica e prática e fizeram parte desta última revisão do RBAC 61, foram prorrogados por mais um ano. São eles: a exigência ou não de 200 horas de voo como piloto em comando para obtenção da habilitação de instrutor de voo e a exigência ou não de curso teórico para obtenção de licenças.

Ambos foram prorrogados por mais um ano uma vez que possuem relação com um dos projetos prioritários em curso na Agência: “Otimização e Melhoria da Qualidade do Processo de Certificação de Pessoal da Aviação Civil”. Os resultados desse projeto vão subsidiar a decisão da Diretoria Colegiada da Anac no que diz respeito a esses dois requisitos.

Fonte:
Agência Nacional de Aviação Civil

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