Infraestrutura
Ministério das Cidades habilita 47 Entidades Organizadoras
Financiamento habitacional
A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União a lista de entidades sem fins lucrativos habilitadas a exercer a função de Entidades Organizadoras (EO), no âmbito dos programas de habitação de interesse social coordenados pela pasta. O prazo da habilitação vale por dois anos.
Após a habilitação, as entidades passam a ser credenciadas para a prestação de serviços de assistência técnica para a habitação. As Entidades Organizadoras estão enquadradas na modalidade Entidades do programa de financiamento da casa própria do governo federal. Criada em 2009, a modalidade tem o objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos.
O processo de escolha das famílias deve ser transparente, sendo obrigatória a publicização dos critérios de seleção nos meios de comunicação do município.
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