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Infraestrutura

Anatel aprova condições de uso das faixas de 70-80 GHz

Radiofrequência

Medida servirá em diversas aplicações ou serviços de telecomunicações para conectar pontos fixos a uma distância de alguns quilômetros
por Portal Brasil publicado: 07/10/2014 07h56 última modificação: 07/10/2014 09h34
Crédito/Anatel Operação será em em aplicações ponto-a-ponto, em caráter primário e sem exclusividade

Operação será em em aplicações ponto-a-ponto, em caráter primário e sem exclusividade

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento sobre condições de uso de radiofrequências nas faixas de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86 GHz. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7), abrange a operação por sistemas digitais de radiocomunicação do serviço fixo, em aplicações ponto-a-ponto, operando em caráter primário e sem exclusividade.

Essa faixa, conhecida como de 70-80 GHz, pode ser utilizada em diversas aplicações ou serviços de telecomunicações para conectar pontos fixos a uma distância de alguns quilômetros com alta taxa de transmissão, como, por exemplo, em conexões ponto-a-ponto para troca de dados e máquina-máquina. A faixa também pode ser empregada, em alguns casos, para interligar estações radio-base da telefonia móvel, substituindo a fibra óptica. 

O regulamento divide as faixas em 76 blocos. Essa repartição estabelecida pode ser utilizada de forma agregada. Nesse caso, as portadoras devem sempre estar em posição centralizada.

Ainda podem ser autorizados sistemas que utilizem técnicas de
duplexação por divisão no tempo (TDD) ou na frequência (FDD). No
caso do emprego de FDD, os blocos de divisão devem ser consignados
aos pares, usando os de mesma numeração nas faixas de 71-76 GHz e 81-86 GHz.

As demais características técnicas podem ser acompanhadas diretamente no DOU.

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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