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Infraestrutura

Anatel aumenta rigor na fiscalização de operadoras de banda larga

Telecomunicações

Prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários a partir deste sábado
por Portal Brasil publicado: 31/10/2014 17h59 última modificação: 31/10/2014 17h59

Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel entram em vigor neste sábado (1º).

Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.

Na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps.

Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.

Fonte:
Agência Nacional de Telecomunicações

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