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Leilão de Fontes Alternativas está previsto para 10 de abril de 2015

Energia

Data foi anunciada pelo Ministério de Minas e Energia nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União
por Portal Brasil publicado: 20/10/2014 09h18 última modificação: 20/10/2014 09h39

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) os procedimentos e prazos para o Leilão de Fontes Alternativas de 2015, a ser promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O evento já tem data marcada para acontecer: 10 de abril de 2015.

Segundo a portaria, caberá à Aneel elaborar o edital, seus anexos e os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (Ccear). O prazo para a prestação do serviço será de 20 anos para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica ou termelétrica a biomassa.

Alguns dos empreendimentos de geração de energia, que se enquadram como empreendimentos termelétricos a biomassa, são os que utilizam como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário, ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto.

Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de empreendimentos de geração no Leilão de Fontes Alternativas, de 2015, deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação ou Qualificação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia (AEGE) e demais documentos, conforme instruções disponíveis no site da EPE. O prazo para a inscrição da proposta é até o dia 14 de novembro.

Ao todo, serão negociados contratos de comercialização que começarão o suprimento do serviço em diferentes datas:

  • 1º de janeiro de 2016, para empreendimentos a partir de fonte termelétrica a biomassa, novos ou existentes; 
  • 1º de julho de 2017, para novos empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a biomassa; 
  • 1º de julho de 2017, para novos empreendimentos de geração a partir de fonte eólica.

Fonte:
Portal Brasil com informações da Imprensa Nacional

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