Infraestrutura
Medidas entram em vigor para aumentar transparência dos serviços de telecom
Telecomunicações
A partir desta segunda-feira (10), duas novas regras que aumentam a transparência nas relações de consumo dos serviços de telecomunicações entram em vigor.
A disponibilização obrigatória de informações para os interessados na atividade de comparação de preços e planos das diferentes prestadoras estão previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), de março de 2014.
A medida diz respeito também a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento das demandas feitas pelos consumidores às prestadoras.
Atualmente, o consumidor encontra dificuldades para escolher entre as diversas ofertas disponíveis porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis.
Uma ligação de voz, por exemplo, tem preços diferentes se for local ou de longa distância, ou se o número chamado for da mesma operadora ou de outra empresa.
As operadoras de telecomunicações também serão obrigadas a disponibilizar para download, de forma gratuita e padronizada, informações sobre os preços e ofertas que elas praticam.
Tais informações poderão ser utilizadas por terceiros para a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas que propiciem ao consumidor escolher entre as mais variadas opções disponíveis no mercado.
Saiba mais sobre as tais regras em vigor, na cartilha sobre o regulamento ou tire suas dúvidas em Perguntas Frequentes, ou ainda no Manual Explicativo.
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