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Infraestrutura

Ministério altera prazos do Leilão A-1 de 2014

Energia elétrica

Contratos serão negociados em três produtos, com dois diferentes prazos de suprimento: três e cinco anos
por Portal Brasil publicado: 20/11/2014 15h43 última modificação: 20/11/2014 15h43

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (20), a Portaria MME nº 623, que altera a data limite para que os agentes de distribuição apresentem a Declaração de Necessidades para o Leilão “A-1”, de 2014, estabelecido conforme diretrizes da Portaria MME n° 547/2014.

O novo prazo é 28 de novembro deste ano.

A portaria altera também o prazo para divulgação do preço teto de cada um dos três produtos a serem negociados, que passa a ser de no mínimo cinco dias de antecedência em relação à data de realização do certame.

O Leilão “A-1”, de 2014, será realizado em 5 de dezembro de 2014, quando serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

O contratos serão negociados em três produtos: CCEAR na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, para empreendimentos termelétricos, com prazo de suprimento de três anos, CCEAR na modalidade por quantidade de energia elétrica, para as demais fontes energéticas, com dois diferentes prazos de suprimento: três anos e cinco anos. Todos os CCEAR têm início de suprimento em 1º de janeiro de 2015.

Fonte:

Ministério de Minas e Energia

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