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Infraestrutura

Ministério de Minas e Energia esclarece Medida Provisória

Sistema Elétrico

Atos praticados seguiram competências legais vigentes e Diretoria do ONS desempenha atribuições de gestão
por Portal Brasil publicado: 12/11/2014 17h36 última modificação: 12/11/2014 17h38

Em relação à reportagem “MP perde validade e ‘anula’ mandato
do diretor-geral do ONS”, publicada nesta quarta-feira, 12 de
novembro de 2014, no jornal Folha de S.Paulo, o Ministério de
Minas e Energia esclarece que a Medida Provisória nº 643,
publicada no dia 25 de abril de 2014, altera o art. 14 da Lei nº
9.648, de 1998, que trata da organização do Operador Nacional
do Sistema Elétrico – ONS e permite que, excepcionalmente, o
mandato da recondução do Diretor-Geral do ONS seja estendido
por dois anos.

A nota ainda diz:

"Para tanto, a Assembleia Geral Ordinária do ONS, órgão
deliberativo superior da Associação, no uso de sua competência
estatutária, realizada no dia 28 de abril de 2014, reconduziu o
Diretor-Geral do ONS, Hermes Chipp, por mais dois anos, de
modo que é legítimo seu mandato para o período de 17 de maio
de 2014 até 16 de maio de 2016.

No Congresso Nacional a tramitação da MP 643, de 2014, teve
seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de agosto do corrente
ano. As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos
praticados durante a vigência MP conservam-se por ela
regidas, conforme determina a Constituição nos termos do artigo
62, parágrafos terceiro e décimo primeiro.

Assim, os atos praticados seguiram as competências legais
vigentes e a Diretoria do ONS, integrada por um Diretor-Geral e
quatro Diretores, de reconhecida competência em sua área de
atuação, exercem seus mandatos na plenitude e desempenham
todas as suas atribuições de gestão."

Fonte:

Ministério de Minas e Energia

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