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Infraestrutura

Ministério divulga esclarecimento sobre execução de obras

Recursos públicos

Em nota, Ministério das Cidades informa que a atribuição de contratar construtoras para executar obras é de estados e cidades
por Portal Brasil publicado: 24/11/2014 16h52 última modificação: 24/11/2014 16h52

Em nota divulgada nesta segunda-feira (24), o Ministério das Cidades informa que a contratação de construtoras para a execução de obras contempladas com recursos federais é de responsabilidade de estados e cidades. Estes recursos são disponibilizados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), entre outros coordenados pelo ministério.

Os gestores locais têm a competência para indicar as intervenções necessárias e possíveis nos municípios. É o que acontece nas áreas de mobilidade urbana e saneamento do Ministério das Cidades. O processo tem início quando o contratante (estados/municípios) apresenta  no ministério a proposta para executar a obra.

Os técnicos avaliam a viabilidade do empreendimento que contará com recursos da União para execução. Assim que o projeto é aprovado e selecionado, a autorização para os estados e municípios contratarem a obra é publicada no Diário Oficial da União.

A partir daí, o proponente deve apresentar à instituição financeira a documentação técnica, jurídica, dentre outras, para assinar o contrato que permitirá receber os recursos federais. Com isso, os estados e municípios autores das propostas estão aptos a iniciar o processo de licitação para a escolha da construtora que executará a obra. Portanto, a contratação das construtoras é da responsabilidade dos estados e municípios proponentes das obras, resultado de uma parceria entre o governo federal e os governos locais.  

Um dos documentos exigidos para a contratação dos recursos federais é o projeto básico da obra. Por ser um dos grandes gargalos para viabilizar os empreendimentos por conta da falta de estrutura de alguns municípios, o governo federal passou a disponibilizar também recursos para elaboração desses projetos nas áreas de saneamento e mobilidade urbana. Sem estudos e projetos não há obras.

Após o cumprimento destas etapas, a instituição financeira libera os recursos de acordo com o andamento da obra, mediante apresentação do boletim de medição.

Fonte:
Ministério das Cidades

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