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STF define que Correios são imunes à cobrança de IPVA

Serviços postais

Decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada nos julgamentos relativos ao assunto em instâncias judiciais inferiores
por Portal Brasil publicado: 28/11/2014 10h51 última modificação: 28/11/2014 10h51

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os Correios têm direito à imunidade tributária de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

A decisão tem repercussão geral — deve ser aplicada nos julgamentos relativos ao assunto em instâncias judiciais inferiores.

A maioria dos ministros acatou a tese da defesa dos Correios e considerou que, como empresa pública, a estatal é obrigada a prestar uma série de serviços não contemplados por empresas privadas concorrentes e, por isso, não pode estar sujeita ao pagamento de tributos como o IPVA.

Além disso, os Correios fazem prestação de serviços públicos, cabendo a aplicação do princípio da imunidade recíproca.

O STF já reconheceu a imunidade tributária dos Correios em relação à cobrança de outros impostos. Foi o que ocorreu no início de novembro, com o ICMS (Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços) e em outubro, com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), desde que se trate de imóvel próprio. Houve o mesmo entendimento no ano passado, com o ISS (Imposto sobre a Prestação de Serviços).

Fonte:
Correios

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