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Cidadania e Justiça

Multa à empresa de aviação pode chegar a R$ 10 mil por passageiro

Transporte aéreo

Contingente formado por 30 passageiros deixou de embarcar no voo GOL 1672 para Fortaleza por problemas de atendimento
por Portal Brasil publicado: 17/12/2014 16h49 última modificação: 17/12/2014 16h49

Em nota, a Agência Nacional de Aviação Civil informa que multou a empresa de aviação GOL Linhas Aéreas por problemas no atendimento de passageiros no aeroporto de Brasília.

Aproximadamente 30 passageiros deixaram de embarcar para Fortaleza no voo GOL 1672. A multa pode variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração por passageiro.

Desde o último dia 10, a Anac reforçou a fiscalização nos aeroportos em função da Operação Feliz 2015. Na operação, 326 servidores trabalham em turnos para cobrir os períodos de maior movimento e de maior fluxo de passageiros. A operação da Anac se estenderá até a primeira quinzena de janeiro

Pela Resolução nº. 141/2010, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas, independentemente do motivo e mesmo quando a aeronave se encontra em solo.

Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos.

Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda a Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

A agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet, pelo telefone 0800 725 4445 ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos do país. Cabe à Anac analisar cada caso e autuar a companhia, se comprovadas as irregularidades.

Fonte:
Agência Nacional de Aviação Civil

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