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Infraestrutura

Portarias alteram normas para setor mineral brasileiro

Resolução

Departamento Nacional de Produção Mineral publica alterações que incidem nos procedimentos regulatórios
por Portal Brasil publicado: 19/12/2014 14h46 última modificação: 19/12/2014 14h46

Nesta sexta-feira (19), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), duas portarias sobre alterações normativas importantes e águas minerais. 

A Portaria nº 541 traz várias alterações de extrema importância para o setor mineral brasileiro, com o objetivo de desburocratizar os procedimentos regulatórios.

As alterações mais importantes foram nos seguintes temas; Requerimento de Lavra; Mudança de Regime; Forma do Requerimento; Processamento dos Requerimentos; Decisões e Recurso; Procuração, dentre outros.

A Portaria entrará em vigor no dia 2 de fevereiro de 2015 e aplica-se aos processos em andamento no DNPM observadas as fases em que se encontram.

O Diretor-Geral do DNPM também assinou a Portaria nº 540, que foi amplamente discutida na Comissão Permanente de Crenologia.

A resolução trata dos elementos dignos de nota para classificação de água mineral.

Segundo a publicação, as águas minerais deverão ser classificadas pelo DNPM de acordo com o elemento predominante, podendo ter classificação mista as que acusarem na sua composição mais de um elemento digno de nota, bem como as que contiverem íons ou substâncias raras dignas de nota (águas iodadas, arseniadas, litinadas, etc.)

As substâncias dignas de nota são elementos químicos raros presentes nas águas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, cuja concentração dentro de limites definidos na legislação permite a caracterização e classificação de tais águas como água mineral.

Fonte:
Departamento Nacional de Produção Mineral 

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