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Resolução normativa sobre leilões de energia é alterada

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Realização de leilões de ajuste para compra de energia passa a estar condicionada a autorização da Aneel
por Portal Brasil publicado: 17/12/2014 16h14 última modificação: 17/12/2014 16h14

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a alteração da Resolução Normativa No 411, de 2010 sobre os leilões de ajuste para compra de energia elétrica. Agora, a realização dos leilões de ajuste estará condicionada a autorização da Aneel.

Além disso, o preço inicial de cada produto corresponderá ao valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) mínimo vigente no ano de realização do leilão.

A agência também decidiu que o montante anual de energia contratada em leilões de ajuste por agente de distribuição não poderá exceder a cinco por cento da respectiva carga total contratada, definida pelo montante total de contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no ano anterior ao da realização do leilão. 

O leilão contará com dois produtos: contratos de suprimentos de três meses e contratos de seis meses, ambos com início de suprimento em 1º de janeiro de 2015.

A determinação é de realização do leilão em 15/1/15 e a CCEE poderá, excepcionalmente, publicar o edital em prazo inferior a 30 dias.

Fonte:
Agência Nacional de Energia Elétrica

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