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Infraestrutura

Anac alerta passageiros sobre documentação para embarque

Transporte aéreo

Agência indica que deverá ser permitido o embarque de crianças e adolescentes com certidão de nascimento ou qualquer documento de viagem válido
por Portal Brasil publicado: 15/01/2015 17h55 última modificação: 15/01/2015 17h55

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que deverá ser permitido o embarque de crianças (até 12 anos incompletos) e de adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) com certidão de nascimento ou um dos documentos de viagem válidos com foto (como RG ou passaporte).

A agência também orienta que os pais procurem sempre se informar junto à empresa aérea antes do embarque os documentos válidos e que observem as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

A Resolução nº130/2009 da Anac traz a lista de documentos de identificação válidos para o embarque de passageiros, entre eles crianças (até doze anos incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos), quais sejam: passaporte nacional ou carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal. Além disso, esclarece o que deve ser apresentado pelos passageiros e seus acompanhantes legais em casos de viagens domésticas ou internacionais. 

Fonte:
Agência Nacional de Aviação Civil

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