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Infraestrutura

ANTT autoriza reajuste de 11,7% para tarifa de pedágio da BR-101

Transporte rodoviário

Aumento é calculado a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento
por Portal Brasil publicado: 20/01/2015 17h35 última modificação: 20/01/2015 18h20

Por meio da Resolução nº 4.547, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou hoje (20) o reajuste e a revisão da tarifa básica de pedágio da BR-101/RJ, sob a responsabilidade da concessionária Autopista Fluminense. Os efeitos financeiros passam a valer a partir do dia 2 de fevereiro.

Nas praças de pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, o acréscimo foi de 11,76% e a nova tarifa passa de R$ 3,40 para R$ 3,80.

O aumento foi calculado a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento. O primeiro tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa, tendo como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O segundo visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão, por ocasião, por exemplo, do acréscimo ou supressão de novas obrigações à concessionária.

E a terceira parte, o arredondamento tarifário tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplos de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente.

Neste caso, foram aceitos investimentos em ruas alterais, retornos, trevos, melhorias de pontos críticos, passarelas, além de estudos e projetos referentes ao contorno de Campos dos Goytacazes.

Fonte:
Agência Nacional de Transportes Terrestres

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