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Emissoras de rádio e TV podem aderir ao Simples Nacional

Radiofusão

Simples Nacional é sistema que unifica oito impostos em único boleto mensal e reduz carga tributária, em média, em 40%
por Portal Brasil publicado: 21/01/2015 18h14 última modificação: 21/01/2015 18h14

Até o próximo dia 30 de janeiro, as empresas de radiodifusão que estão enquadradas como micro ou pequena empresa (faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano) podem aderir ao Simples Nacional.

O Simples Nacional é um sistema que unifica oito impostos diferentes em único boleto mensal e reduz a carga tributária, em média, em 40%.

Com a adesão, os radiodifusores também ganham benefícios como a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal.

A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. A data de 30 de janeiro é para as empresas que já estão em atividade. A opção, se aceita, retroage ao dia 1º de janeiro.

Já para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

Fonte:
Ministério das Comunicações

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